Trabalhador que buscava verbas trabalhistas do seu antigo emprego, perde ação trabalhista e deve pagar honorários.. Apesar de ter recorrido, a instância superior confirmou a sentença de primeiro grau.
Como estabelecido pelo juiz do Trabalho, quem for à justiça deve assumir o ônus do pagamento de honorários no caso de perder a ação. Os honorários de sucumbência passaram a ser pagos por qualquer uma das partes, trabalhador ou empresa, que for derrotada no processo trabalhista.
N° do processo: 0000238-05.2019.5.07.0011